Serão publicados semestralmente pelo gestor do PEDIP os mapas das verbas entregues às entidades beneficiárias.
ANEXO I
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Serão publicados semestralmente pelo gestor do PEDIP os mapas das verbas entregues às entidades beneficiárias.
ANEXO I
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1989