Aprova o Regulamento da Medida D/Componente LOE do Subprograma 1.1 - Infra-Estruturas de Base do Programa 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas, integrado no Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), criado ao abrigo do Regulamento n.º 2053/88 (CEE) do Conselho, de 24 de Junho de 1988
Objectivos
Pelo presente diploma é regulamentada a media D do Subprograma de Infra-Estruturas de Base, no que respeita a projectos comparticipados pela LOE. Esta medida tem como objectivo contribuir para o reforço das infra-estruturas técnicas das associações industriais de modo a assegurar uma maior eficácia às medidas previstas no Programa 2 - Formação Profissional, no Programa 5 - Missões de Produtividade e no Programa 6 - Missões de Qualidade e Design Industrial do Programa Específico do Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).
Âmbito
a):
1) Infra-estruturas de âmbito regional e sub-regional - pavilhões de exposição destinados em especial à divulgação das capacidades e potencialidades da indústria da região e edifícios polivalentes para apoio à actividade industrial, formação e informação;
2) Em princípio, e susceptível de apoio apenas um projecto por distrito;
b):
1) Infra-estruturas a nível local ou sectorial nas regiões de forte densidade industrial - edifícios polivalentes de pequena dimensão para apoio à actividade industrial, formação e informação;
2) Em princípio, é susceptível de apoio apenas um projecto por concelho.
c):
1) Infra-estruturas de âmbito sectorial localizadas em regiões cuja actividade industrial está concentrada em empresas de um dado sector e que apresentem significativos volumes de exportação - pavilhões destinados a exposições especializadas do sector e edifícios polivalentes de pequena dimensão para apoio à actividade industrial, formação e informação;
2) Em princípio, é susceptível de apoio um projecto por sector.
Condições de acesso
As associações industriais promotoras dos projectos candidatos no âmbito do presente Regulamento deverão preencher as seguintes condições de acesso:
Condições de elegibilidade
São condições de elegibilidade dos projectos:
Financiamento e despesas elegíveis
Candidaturas
Os dossiers de candidatura serão apresentados em duplicado no Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Indústria e Energia, o qual enviará uma cópia ao gabinete do gestor do PEDIP, devendo conter:
Processo e prazos de apreciação
Comissão de selecção
Decisão final
Contrato de concessão da comparticipação
Rescisão do contrato
Pagamento da comparticipação
Obrigações das entidades beneficiárias
São obrigações das entidades beneficiárias:
Acompanhamento
A implementação dos projectos será acompanhada pelo GEP através de relatórios periódicos de progresso, correspondentes às fases de instalação, dos quais enviará cópia ao gestor do PEDIP.
Fiscalização
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão cobertos por dotações inscritas anualmente no orçamento do IAPMEI.
Concorrência de apoios
Os apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, concedidos por outro regime legal nacional, para o mesmo fim.
Informação
Serão publicados semestralmente pelo gestor do PEDIP os mapas das verbas entregues às entidades beneficiárias.
ANEXO I
(ver documento original)