- 1 -O estágio compreenderá duas fases, sendo uma de sensibilização e a outra teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, traduzindo-se num processo de acolhimento do estagiário, o qual deverá abranger o conhecimento das atribuições e competências do organismo, das respectivas unidades orgânicas, seu funcionamento e modos de interacção, proporcionando-se ainda ao estagiário uma visão geral dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão mais pormenorizada das competências do serviço em que é colocado, sua articulação com os restantes serviços e organismos e fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo com vista a um desenvolvimento e actualização permanentes;
- c)Servir para analisar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 5.º — Plano de estágio
Vigente desde: 02/05/1991
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