São deveres dos utentes:
- a)Cuidar da própria saúde, defendendo-a e promovendo-a;
- b)Sujeitar-se à terapêutica que lhes tenha sido instituída, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Acatar, sem prejuízo do direito de reclamação, as regras de organização e a disciplina interna dos centros de saúde, bem como as instruções do pessoal ali em serviço;
- d)Respeitar o património dos centros de saúde;
- e)Pagar as taxas e emolumentos superiormente aprovados.