- 1 -A direcção é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente e 2 vogais, propostos pela ARS e nomeados por despacho do Secretário de Estado da Saúde, por períodos de 3 anos.
- 2 -A presidência da direcção é confiada a um médico da carreira de saúde pública ou da carreira de clínica geral, de acordo com os n.os 3, 4 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/82, tendo preferência os que obtiverem graus de diferenciação por concurso de provas públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º (secção IV) deste Regulamento, o presidente da direcção, quando da carreira de clínica geral, exerce as suas funções em regime de tempo completo prolongado e substitui as 12 horas de serviço de urgência por igual número de horas para direcção e chefia do centro de saúde.
- 4 -Os vogais serão designados de entre os profissionais das carreiras de enfermagem e administrativa em serviço no centro de saúde.
- 5 -O presidente da direcção do centro de saúde tem o título de director do centro de saúde.
Artigo 16.º — (Composição da direcção)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983