- 1 -A direcção reúne sempre que se torne necessário e, pelo menos, uma vez por quinzena.
- 2 -A direcção reúne por convocação do presidente ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -Na primeira reunião de cada mês, a direcção efectuará a conferência dos valores de caixa.
- 4 -As deliberações da direcção provam-se pelas respectivas actas, que deverão ser aprovadas e assinadas pelos seus membros.
Artigo 18.º — (Funcionamento da direcção)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1983