- 1 -A comissão consultiva de saúde tem a seguinte composição:
- a)O director do centro de saúde, que preside;
- b)Um representante da autarquia local;
- c)Um representante da corporação de bombeiros;
- d)Um representante da misericórdia local;
- e)Um representante dos professores primários da área do centro de saúde.
- 2 -A ARS deve proceder às necessárias diligências com vista à designação dos membros da comissão de saúde, mediante proposta da direcção do centro de saúde.
- 3 -A comissão consultiva de saúde considera-se constituída após a tomada de posse dos seus membros.
Artigo 21.º — (Composição da comissão consultiva de saúde)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983