O serviço administrativo e de apoio geral é constituído pelo pessoal administrativo e auxiliar, chefiado por um funcionário com a categoria, no mínimo, de primeiro-oficial e, se possível, com experiência de chefia, nomeado pela ARS sob proposta do presidente da direcção do centro de saúde.
Artigo 29.º — (Constituição)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983