Compete ao coordenador deste sector:
- a)Estabelecer as medidas tendentes à promoção da saúde dos trabalhadores;
- b)Assegurar a adaptação dos trabalhadores aos seus postos de trabalho;
- c)Desencadear acções de prevenção das doenças e acidentes profissionais;
- d)Proceder a medidas tendentes à vigilância das condições de segurança e de salubridade do ambiente de trabalho;
- e)Transmitir instruções sobre a reabilitação e integração dos trabalhadores deficientes;
- f)Coordenar as estatísticas do âmbito da medicina do trabalho;
- g)Assegurar as relações funcionais com as autarquias, empresas e sindicatos da área.