O sector de controle dos grupos populacionais em risco tem por objectivo desenvolver acções comunitárias nas áreas da saúde materna e planeamento familiar, da saúde infantil, da saúde escolar, da saúde dos idosos e dos grupos populacionais que sofrem de doenças crónico-degenerativas, designadamente diabetes, hipertensão e reumatismo, assim como no rastreio do cancro.
Estas acções têm de envolver médicos da carreira de clínica geral e serão estudadas de modo a respeitar a sua acção personalizada, de acordo com os horários indicados no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 310/82.