Compete ao coordenador do sector de internamento:
- a)Assegurar a operacionalidade de apoio geral (equipamento e hotelaria) em cooperação com os serviços administrativos;
- b)Articular-se com os clínicos gerais, assistentes e consultores que tenham os seus doentes internados e verificar o seu acompanhamento, assim como a manutenção das rotinas diárias;
- c)Assegurar-se de que o serviço de enfermagem presta os cuidados necessários;
- d)Efectuar a gestão das camas, através do relacionamento com os médicos de clínica geral, com os serviços hospitalares diferenciados, com o serviço de enfermagem e com o serviço social;
- e)Promover o bom funcionamento do laboratório e de outros meios de diagnóstico e da farmácia;
- f)Colaborar com o coordenador do sector de atendimento permanente para determinação dos meios que se justifiquem ficar à disposição deste sector durante a noite e fim de semana.