O centro de saúde tem como objectivo, em geral, a promoção da saúde e a resolução de problemas de doença que não necessitam de cuidados especializados e, em especial:
- a)Efectuar o diagnóstico, tão precoce quanto possível, e o correcto tratamento das doenças agudas e crónicas que não careçam de cuidados especializados, quer em regime ambulatório, quer em regime de internamento;
- b)Proceder ao encaminhamento directo para os serviços especializados e subsequente acompanhamento;
- c)Atender ou encaminhar, quando necessário, as situações urgentes de doença ou acidente e subsequente acompanhamento;
- d)Supervisar directa e periodicamente o estado de saúde dos grupos populacionais em maior risco, designadamente grávidas, puérperas e mães que amamentam, crianças, terceira idade e grupos profissionais;
- e)Promover o controle dos grupos populacionais que sofram de doenças crónicas, tais como diabetes, doenças cárdio-vasculares, tuberculose e outras que localmente for julgado necessário;
- f)Desempenhar as tarefas de autoridade sanitária;
- g)Promover a profilaxia e controle das doenças transmissíveis e evitáveis;
- h)Vigiar e promover os aspectos de saneamento básico e da higiene dos alimentos;
- i)Promover a informação da população sobre as indispensáveis noções básicas de saúde e de prevenção da doença;
- j)Promover a formação e actualização técnica e científica do seu pessoal, com apoio do instituto de clínica geral da zona e dos serviços centrais de formação competentes;
- l)Assegurar, eventualmente, segundo normas a estabelecer, o fornecimento de medicamentos e produtos dietéticos essenciais, em particular às grávidas, lactentes e população idosa;
- m)Assegurar, eventualmente, o fornecimento e a administração de vacinas, nomeadamente no âmbito da profilaxia das doenças transmissíveis e evitáveis e da luta contra as doenças endémicas, endemo-epidémicas e epidémicas.