Compete ao coordenador deste sector:
- a)Organizar o trabalho de enfermagem nos consultórios e nas consultas e no apoio domiciliário;
- b)Promover medidas que visem a personalização dos actos de enfermagem, privilegiando a ligação do enfermeiro a um determinado número de utentes;
- c)Participar, designadamente, nas acções de educação para a saúde, higiene, dietética e puericultura;
- d)Prestar colaboração aos médicos de clínica geral, designadamente no apoio à sua acção de planeamento familiar, de saúde materno-infantil e de saúde escolar;
- e)Executar as medidas terapêuticas estabelecidas pelos médicos de clínica geral.