- 1 -Enquanto não for possível, ou nos casos em que isso não for considerado desejável pela ARS, o centro de saúde possuirá, em lugar de dotação financeira, um fundo de maneio, a regulamentar pela ARS.
- 2 -Neste caso, em vez de efectuar balancetes mensais organizados por centros de custo, ou balanço anual, enviará à ARS nota justificativa das receitas e das despesas efectuadas e respectiva documentação.
Artigo 73.º — (Controle de gestão)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983