O pessoal dos centros de saúde pertence aos quadros das administrações regionais de saúde, mas cada centro dispõe de uma dotação própria, em função do número de utentes, área geográfica e natureza dos cuidados prestados.
Artigo 75.º — (Dotação em pessoal)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983