- 1 -Quando o centro de saúde não possuir unidade de internamento ou a população abrangida o não justificar, os postos de trabalho dos diferentes serviços podem ser desempenhados, cumulativamente, por profissionais da mesma área funcional.
- 2 -As funções de planeamento e controle não serão acumuláveis com as de presidente da direcção nem com qualquer chefia de serviço.
Artigo 81.º — (Exercício cumulativo de funções)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983