As normas e instruções de serviço fazem parte integrante deste diploma e constituem instrumentos de apoio na perspectiva da organização e funcionamento dos centros de saúde, segundo o modelo que se perfila no presente regulamento.
Artigo 83.º — (Instruções de serviço)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983