- 1 -O coordenador de curso tem as funções definidas no artigo 58.º dos Estatutos do IPVC.
- 2 -Para a constituição da comissão do ciclo de estudos de mestrado, os elementos a nomear pelo coordenador de curso terão de ser doutores e/ou especialistas das áreas científicas dominantes do curso.
Artigo 3.º — Constituição da comissão de curso
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025