- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas seguintes situações:
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- i)Ter sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição de ensino superior;
- ii)Garantir o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
- iii)Estar orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho; e
- iv)Ser vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
- b)Em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- 3 -O ciclo de estudos integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do mesmo;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
- 4 -O ciclo de estudos organiza-se segundo o sistema de ECTS.
- 5 -Os estudantes que obtenham classificação igual ou superior a 10, na escala inteira de 0 a 20, a todas as unidades curriculares do curso de especialização, têm direito a um diploma específico.
- 6 -O diploma específico inclui a classificação do curso de especialização que é a média aritmética ponderada pelos respetivos ECTS das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do curso, arredondada às unidades.
- 7 -O aproveitamento no curso de especialização precede a prestação de provas públicas da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.
- 8 -Os estudantes que não defendam a dissertação/trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional do ciclo de estudos até 31 de dezembro do ano em que está inscrito, no caso de mestrado com 120 ou 60 ECTS, e até 31 de julho, no caso de mestrado com 90 ECTS, poderão vir a inscrever-se em época especial, de acordo com o disposto no Anexo I.
Artigo 5.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 21/08/2025
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