- 1 -No desenvolvimento do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, entende-se por dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional:
- a)A dissertação deve versar sobre um tema da área científica do curso, sendo um trabalho original de investigação sustentada do ponto de vista concetual e assente em metodologias consentâneas com o objeto de estudo e o domínio do curso, integrando necessariamente a análise dos resultados obtidos. Os conhecimentos demonstrados devem evidenciar o domínio da área científica em causa.
- b)O trabalho de projeto consiste numa aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso a contextos, problemas e situações prático-profissionais novas, fazendo prova do domínio do conhecimento concetual e empírico específico e atualizado. Deve ser demonstrada a aplicabilidade e operacionalidade das metodologias e técnicas utilizadas, bem como a calendarização dos processos de implementação.
- c)O estágio de natureza profissional é componente de um processo de especialização mediante a participação do estudante no exercício real de uma profissão ou de atividades profissionais em contextos de prática profissional efetiva no domínio do curso. O estágio de natureza profissional é objeto de um relatório final que deve consistir num relato fundamentado, crítico e reflexivo das atividades desenvolvidas em contexto real de trabalho, explicitando as competências profissionais desenvolvidas, face aos objetivos estabelecidos e aos resultados alcançados.
- 2 -Os trabalhos desenvolvidos e os documentos escritos deverão cumprir as regras científicas inerentes às normas internacionais referenciadas, pretendendo-se fundamentalmente que o mestrando identifique, problematize e apresente propostas tendencialmente inovadoras de solução para problemas concretos e reais.
- 3 -Os trabalhos devem ser elaborados de acordo com “Normas gráficas para a elaboração da dissertação, relatório de trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre” do IPVC.
Artigo 6.º — Dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025