Compete aos titulares dos cargos de direção proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica e justificar as respetivas faltas.
Artigo 22.º — Competência para a verificação e justificação
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021