Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar E. P. E., de 8 de setembro de 2021, subdelego no Eng.º Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva, Coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d) e g) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Requerer a emissão de pareceres prévios, junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários.