- 1 -Aos estudantes do novo regime aplicam-se as percentagens mínimas de assiduidade previstas no Regulamento n.º 826/2026 ou no Regulamento n.º 837/2026, consoante o ciclo de estudos.
- 2 -Aos estudantes do regime anterior aplicam-se os requisitos de assiduidade decorrentes do Regulamento n.º 1099/2025, da FUC e dos regulamentos específicos anteriormente aplicáveis.
- 3 -As percentagens mínimas gerais fixadas pelos novos regulamentos para as horas de contacto teóricas, teórico-práticas e de seminário não são aplicáveis aos estudantes do regime anterior.
- 4 -A presença deve ser registada relativamente a todos os estudantes sempre que seja necessária para verificar o cumprimento do regime aplicável, ainda que as consequências da falta de assiduidade sejam distintas.
- 5 -A FUC deve apresentar separadamente os requisitos de assiduidade aplicáveis a cada regime temporal.
- 6 -O regime diferenciado de assiduidade não afasta o cumprimento, por todos os estudantes, das exigências legais, clínicas, práticas, laboratoriais, profissionais ou de segurança que não possam ser dispensadas.
Artigo 11.º — Assiduidade
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026