- 1 -O acesso às épocas de recurso e especial rege-se pelo regulamento temporalmente aplicável a cada estudante e pelas condições expressamente definidas na FUC.
- 2 -Nas unidades curriculares frequentadas por estudantes dos dois regimes, o exame é único e comum, sem prejuízo da aplicação de diferentes condições de acesso ou fórmulas de cálculo da classificação final quando tal resulte do regime temporal aplicável.
- 3 -Exclusivamente no ano letivo de 2026/2027, nos exames realizados nas épocas de recurso e especial, a prova escrita é complementada por prova oral quando o estudante obtenha classificação igual ou superior a 7,5 valores e inferior a 9,5 valores, aferida sem arredondamento.
- 4 -O regime previsto no número anterior aplica-se aos estudantes dos dois regimes e deve constar expressamente da FUC, observando-se os seguintes requisitos:
- a)A prova oral não pode realizar-se antes de decorridos dois dias após a divulgação da classificação da prova escrita e a respetiva consulta;
- b)O júri é constituído pelo docente da unidade curricular e por, pelo menos, outro docente da mesma área científica;
- c)A duração da prova oral não pode exceder 30 minutos;
- d)A falta injustificada à prova oral determina a não aprovação à unidade curricular;
- e)A classificação da avaliação realizada na respetiva época resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas escrita e oral, com ponderação de 50 % para cada prova, sendo a classificação final da unidade curricular apurada nos termos do regime aplicável ao estudante.
- 5 -Nas unidades curriculares de línguas vivas, os exames realizados nas épocas de recurso e especial compreendem obrigatoriamente uma prova escrita e uma prova oral sempre que o estudante obtenha na prova escrita classificação igual ou superior a 7,5 valores, aferida sem arredondamento, independentemente de esta ser igual ou superior a 9,5 valores.
- 6 -À prova oral prevista no número anterior aplica-se o disposto nas alíneas a) a e) do n.º 4.
Artigo 12.º — Épocas de recurso e especial e provas orais
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026