- 1 -As FUC relativas ao ano letivo de 2026/2027 devem ser inseridas no NONIO antes do início do semestre letivo ou do período letivo em que a unidade curricular funcione.
- 2 -Compete à coordenação do ciclo de estudos verificar as FUC inseridas no NONIO relativamente:
- a)À compatibilidade do regime proposto com os regulamentos aplicáveis e com o presente despacho;
- b)À correta harmonização entre os dois regimes temporais, quando coexistam.
- 3 -A direção da unidade orgânica deve assegurar que as FUC se encontram validadas e disponibilizadas até ao final da segunda semana de aulas do respetivo semestre ou período letivo.
- 4 -Nenhuma regra de avaliação ou assiduidade pode ser aplicada ao estudante se não tiver sido previamente identificada e publicitada na FUC, sem prejuízo de exigência legal ou regulamentar imperativa.
Artigo 13.º — Elaboração e validação das FUC
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026