As dúvidas de interpretação e os casos omissos resultantes da aplicação do presente despacho são decididos pelo Reitor, ouvida a Pró-Reitoria para a Educação, Organização Académica e Inovação Pedagógica e, quando necessário, a direção da unidade orgânica, a coordenação do ciclo de estudos, os serviços académicos e a assessoria jurídica.
Artigo 15.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026