- 1 -Definir a organização e os âmbitos dos serviços da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, bem como os princípios que os regem em termos de hierarquia e funcionamento, quer no exercício das competências que lhe são imputadas pela legislação em vigor, quer das que lhe vierem a ser cometidas por Delegação de Competências.
- 2 -Aplica-se a todos os serviços da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
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