- 1 -Cada serviço é liderado por um trabalhador com funções de coordenação, designado pelo Presidente da Junta, após deliberação do órgão executivo.
- 2 -Cada coordenador do serviço responde diretamente ao presidente da junta de freguesia ou a um membro do executivo com competências delegadas, relativamente aos pelouros que foram distribuídos;
- 3 -Os recursos humanos afetos a cada Subunidade orgânica são designados pelo Presidente da Junta, após deliberação do órgão executivo.
- 4 -Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra Subunidade orgânica, por despacho do Presidente, após ouvida a sua opinião.
Artigo 6.º — Coordenação e recursos humanos
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