Independentemente da existência de Subunidades orgânicas e outras divisões, o trabalho da Junta de Freguesia deve ser realizado de forma articulada e em rede, podendo e devendo todos os trabalhadores serem chamados, a qualquer momento, a colaborar noutras Subunidades que não a sua de origem.
Artigo 7.º — Trabalho em rede e articulado
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