- 1 -O CFIU é dirigido por uma mesa composta pelo presidente, o secretário executivo e o secretário-adjunto.
- 2 -As decisões do CFIU são tomadas por maioria simples de votos.
- 3 -O CFIU reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado:
- a)Pelo presidente;
- b)Pela direcção;
- c)A requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 4 -O CFIU pode funcionar por áreas.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004