- 1 -A direcção de curso é constituída por um director de curso, nomeado pelo conselho directivo, ouvida a comissão científica departamental, por períodos de dois anos, renováveis, e assessorado por um vogal docente, se possível com o grau de doutor.
- 2 -O director de curso pode ser coadjuvado por um director-adjunto, que intervirá no IFIU sempre que necessário.
- 3 -Ao exercício das competências referidas no artigo 16.º corresponderá a atribuição de um número de horas de serviço docente.
- 4 -Os departamentos deverão afectar ao director de curso os recursos humanos necessários para o exercício das competências referidas no artigo 16.º
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004