- 1 -O secretário executivo é eleito pelos directores dos cursos que constituem o IFIU, de entre eles.
- 2 -A eleição é feita em reunião do plenário do CFIU expressamente convocada para o efeito e exige a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- 3 -O secretário-adjunto é escolhido pelo presidente e pelo secretário executivo, de entre os directores de curso que constituem o CFIU.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004