- 1 -Compete ao secretário executivo a gestão corrente do IFIU, orientando e coordenando as suas actividades, designadamente:
- a)Coordenar todos os meios ao dispor do IFIU em ordem a assegurar a consecução dos objectivos fixados;
- b)Representar e fazer representar o IFIU em quaisquer actos;
- c)Autorizar as despesas directamente dependentes da direcção;
- d)Escolher, juntamente com o presidente, o secretário-adjunto;
- e)Requerer a convocação do CFIU.
- 2 -O secretário executivo será coadjuvado nas suas funções pelo secretário-adjunto, no qual poderá delegar algumas das suas competências.
Artigo 8.º — Competências
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