A direcção do IFIU é constituída:
- a)Pelo presidente;
- b)Pelo secretário executivo;
- c)Pelo secretário-adjunto;
- d)Pelos coordenadores das áreas, nos termos da secção V, artigo 11.º, n.os 2, 3 e 4.
A direcção do IFIU é constituída:
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Em vigor desde 21/05/2004