Compete ao Diretor Científico:
- a)Representar o NIMSB perante os demais órgãos da NOVA e perante o exterior;
- b)Assegurar a presidência do Conselho Diretivo;
- c)Exercer a gestão científica do NIMSB em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e com o acordo de consórcio estabelecido com o MDC, no contexto das linhas gerais da estratégia científica da NOVA, e atendendo às recomendações do Conselho de Supervisão;
- d)Exercer a gestão do NIMSB, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;
- e)Assegurar a articulação das atividades do NIMSB com a Reitoria e com as Unidades Orgânicas da NOVA;
- f)Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do NIMSB em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e inovação em saúde;
- g)Promover a colaboração com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para o desenvolvimento de projetos de investigação de excelência, inovação e transferência de tecnologia.