- 1 -O Diretor Financeiro e Administrativo é responsável pela direção financeira e operacional do NIMSB.
- 2 -O Diretor Financeiro e Administrativo é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 13.º — Diretor Financeiro e Administrativo
Vigente desde: 25/01/2024
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