- 1 -O Conselho Científico tem sete membros e é constituído por:
- a)O Diretor Científico, que preside;
- b)Dois representantes eleitos dos investigadores de carreira e professores integrados no NIMSB;
- c)Um representante das unidades de investigação com investigadores que participem no NIMSB, reconhecidas e avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, quando estas existam;
- d)Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador convidado do NIMSB;
- e)Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador afiliado do NIMSB;
- f)Um representante dos restantes docentes e investigadores integrados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a sete, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
Artigo 17.º — Conselho Científico
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024