Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades anual do NIMSB, o seu orçamento e relatórios anuais de contas e atividades;
- c)Pronunciar-se sobre alterações da estrutura e objetivos científicos do NIMSB;
- d)Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
- e)Pronunciar-se sobre os ciclos de estudos nos quais o NIMSB colabore;
- f)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente de investigadores integrados do NIMSB em projetos de ensino das Unidades Orgânicas da NOVA;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de distinções honoríficas e sobre a instituição de prémios;
- h)Propor a composição de júris de concursos de recrutamento de investigadores e outro pessoal doutorado do NIMSB;
- i)Praticar outros atos previstos relativos à carreira, avaliação e recrutamento de investigadores em regime de direito privado.