Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Proceder à análise e avaliação regular das atividades do NIMSB;
- b)Emitir parecer sobre os planos de atividade e os relatórios de atividade anuais;
- c)Emitir parecer sobre a criação ou extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
- d)Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do NIMSB.