- 1 -As atividades de investigação do NIMSB estão organizadas por grupos de investigação.
- 2 -Cada grupo de investigação é composto por um investigador responsável, que lidera o grupo, e é constituído por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e outros profissionais de saúde, e técnicos de investigação.
- 3 -Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
- 4 -Os grupos de investigação devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
- 5 -Os Investigadores responsáveis pelos diferentes grupos de investigação do NIMSB podem ter o seguinte estatuto:
- a)Investigadores integrados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB e com contratos total ou parcialmente financiados no âmbito do orçamento do NIMSB;
- b)Investigadores convidados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB, mas com contratos financiados por Unidades Orgânicas da NOVA;
- c)Investigadores afiliados, sediados e contratados por Unidades Orgânicas da NOVA, hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante para o NIMSB.
Artigo 21.º — Investigadores e Grupos de investigação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024