- 1 -As plataformas tecnológicas de investigação são estruturas dedicadas à implementação e desenvolvimento das tecnologias avançadas necessárias para apoio às atividades de investigação do NIMSB.
- 2 -Cada plataforma tecnológica é liderada por um investigador ou técnico e pode ter uma equipa técnica de apoio com capacidade implementar e desenvolver as tecnologias específicas dessa plataforma, e apoiar os grupos de investigação na sua utilização.
- 3 -Os investigadores e técnicos das plataformas tecnológicas são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
- 4 -As plataformas tecnológicas devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, garantir a sustentabilidade financeira na gestão dos equipamentos, garantir uma permanente atualização de acordo com o estado da arte na respetiva tecnologia, demonstrar capacidade para apoiar a produtividade científica dos grupos de investigação, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
- 5 -A gestão e financiamento das plataformas tecnológicas devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Oeiras, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 22.º — Plataformas tecnológicas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024