- 1 -O NIMSB terá os seus próprios gabinetes de apoio técnico e administrativo em todas a áreas necessárias para o desempenho da sua missão e o bom funcionamento das atividades de investigação, inovação e maximização do impacto societal.
- 2 -A gestão e recursos dos gabinetes de apoio técnico e administrativo devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades Orgânicas da NOVA, e sempre que se justifique com o apoio da Reitoria da NOVA.
Artigo 24.º — Suporte técnico e administrativo
Vigente desde: 25/01/2024
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