- 1 -Durante o período de instalação e até à contratação dos recursos humanos necessários à provisão dos órgãos de gestão previstos neste regulamento, o Reitor nomeia transitoriamente as comissões ad-hoc necessárias à instalação do NIMSB.
- 2 -O período de instalação referido no ponto anterior tem duração prevista até dezembro de 2024.
- 3 -A autonomia de gestão prevista no artigo 4.º será concretizada de forma faseada durante o período de instalação.
Artigo 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024