- 1 -A Comissão de Coordenação é um órgão de apoio ao Conselho de Supervisão que garante a articulação desta plataforma estratégica com as Unidades Orgânicas da NOVA.
- 2 -A Comissão de Coordenação é constituída nos termos do artigo 35.º dos estatutos da NOVA, sendo assegurada por:
- a)Um Vice-Reitor ou Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor, que preside;
- b)Um membro nomeado pelo Reitor, que coadjuva;
- c)Um representante de cada uma das unidades orgânicas que participam na plataforma, nomeado pelo respetivo Diretor.
- 3 -A Comissão de Coordenação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros.
- 4 -As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 9.º — Comissão de Coordenação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024