A Divisão de Informática e Comunicação tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade;
- 2 -Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem;
- 3 -Setor de Atendimento ao Munícipe.
- 1 -Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade
Ao Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade compete:
No âmbito dos sistemas de informação
- a)Elaborar, propor, implementar e rever o Plano Estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere a:
- i)Software de gestão e administrativo;
- ii)Parque geral de equipamentos informáticos;
- iii)Redes de telecomunicações;
- iv)Redes de dados, interna e externa.
- b)Gerir as infraestruturas e equipamentos incluídos no ponto anterior;
- c)Definir a infraestrutura tecnológica base para todas as atividades relacionadas com os Sistemas de Informação;
- d)Definir as características técnicas (avaliação e seleção) do hardware, software e outros componentes de informação afetos aos Sistemas de Informação;
- e)Acompanhar mercados de tecnologia a nível de hardware e software e sensibilizar a estrutura organizativa para as potenciais vantagens da utilização dos meios tecnológicos analisados;
- f)Assegurar o desenvolvimento de novas aplicações, de acordo com as necessidades e solicitações de informação dos serviços e com as evoluções registadas no software e hardware dos sistemas informáticos integrados nos sistemas de informação;
- g)Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
- h)Estabelecer e gerir contratos de manutenção e assistência a sistemas e/ou equipamentos informáticos integrados nos sistemas de informação e efetuar pequenas ações de manutenção de equipamentos informáticos;
- i)Assegurar que os mecanismos de comunicação estão operacionais e estabelecer medidas de segurança do sistema informático;
- j)Gerir recursos dos sistemas, nomeadamente as áreas de trabalho e acesso dos utilizadores;
- k)Assegurar a realização de Cópias de segurança;
- l)Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover auditorias ao sistema;
- m)Assegurar suporte, incluindo formação, aos utilizadores dos sistemas informáticos afetos aos Sistemas de informação;
- n)Fornecer apoio técnico à informatização dos serviços no âmbito do SIG, de forma a garantir-se a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica.
- o)Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
- p)Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com as demais plataformas internas e externas, designadamente a desmaterialização de processos de operações urbanísticas, o WebSIG e o fornecimento de plantas de localização e extratos dos planos;
No âmbito da Gestão da Qualidade
- a)Identificar e caracterizar os setores e a forma de modernização e inovação dos serviços e, propor novos procedimentos e novas práticas de gestão, através da dinamização da implementação e gestão de um Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara;
- b)Efetuar a gestão do controlo de regulamentos, procedimentos ou outros documentos do Sistema de Gestão da Câmara;
- c)Dinamizar a realização de planos de auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão da Câmara, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia a atividade prosseguida pelos serviços;
- d)Coordenar e promover o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade aprovado;
- e)Dinamizar a melhoria continua do Sistema de Gestão da Câmara através do estabelecimento de objetivos sectoriais e da sua avaliação, através de ações do tratamento de não conformidade e da implementação de ações corretivas e preventivas;
- f)Conjuntamente com o Atendimento ao Munícipe, assegurar o acompanhamento das reclamações, sugestões e da satisfação dos munícipes relativamente aos requisitos da qualidade dos serviços prestados;
- g)Propor e dinamizar em colaboração com restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe, dos colaboradores ou que possam contribuir para uma melhoria da eficiência e eficácia dos serviços internos;
- h)Promover iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade junto dos colaboradores do município de Resende;
- i)Promover a certificação de qualidade de serviços, na medida e nas áreas que reunirem condições para tal.
- a)Elaborar, propor, implementar e rever o Plano Estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere a:
- 2 -Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem
Ao Gabinete de Apoio ao Presidência compete:
- a)Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia e da preparação e acompanhamento das opções do plano e no atendimento do público;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da Presidência;
- c)Preparar os contatos exteriores do presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- e)Providenciar o encaminhamento das deliberações tomadas em reunião da Câmara.
Na área da informação e comunicação Social
- a)Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal, manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- b)Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
- c)Assegurar a correta edição e distribuição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa e a atualização do site da Câmara Municipal;
- d)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
- e)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
- f)Participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
- g)Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- h)Coordenar, em conjunto com as outras divisões, a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;
- i)Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respetivo arquivo;
- j)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
- k)Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
- l)Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
- 3 -Setor de Atendimento ao Munícipe
Ao Setor de Atendimento ao Munícipe compete:
- a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- b)Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas;
- c)Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;
- d)Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efetivo esclarecimento dos munícipes;
- e)Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos no setor, para os diversos serviços municipais;
- f)Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;
- g)Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de atividades desenvolvidas;
- h)Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;
- i)Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
- j)Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;
- k)Coordenar o pessoal colocado nos gabinetes de apoio aos cidadãos;
- l)Coordenar as atividades dos gabinetes de apoio aos cidadãos existentes no município;
- m)Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
- n)Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;
- o)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
- p)Controlar o acesso de pessoas ao edifício dos Paços do Concelho
Artigo 9.º (anterior 8.º)
Serviço Municipal de Proteção Civil
[...]
Artigo 10.º (anterior 9.º)
Encarregado de Proteção de Dados
[...]