Os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 2906-A/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação.
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- 2 -[...];
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- i)Um(a) representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Um(a) representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
- v)[...];
- vi)[...];
- k)[...];
- i)Um(a) representante da Direção-Geral da Educação (DGE);
- ii)Um(a) representante da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
- iii)Um(a) representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
- iv)Um(a) representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
- v)Um(a) representante da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);
- vi)Um(a) representante do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
- vii)Um(a) representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
- viii)Um(a) representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
- ix)Um(a) representante do Conselho Nacional de Educação (CNE);
- x)Um(a) representante do Conselho das Escolas (CE);
- xi)Um(a) representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
- xii)Um(a) representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- xiii)Um(a) representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
- xiv)Um(a) representante do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
- xv)Um(a) representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
- l)Representantes da sociedade civil, incluindo do setor ambiental:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)[...];
- vi)Um(a) representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Básico e Secundário (FNAEBS);
- vii)Um(a) representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
- viii)Um(a) representante da Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos (APEFA).
- 3 -[...];
- a)Um(a) representante de cada uma das autoridades de gestão dos demais programas operacionais temáticos, regionais do continente e regionais das regiões autónomas;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].