- 1 -A ESEP, no âmbito da sua autonomia pedagógica, tem capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto e os conteúdos das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e os estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.
- 2 -A ESEP pode, ainda, no âmbito da sua autonomia pedagógica, fixar para os cursos em funcionamento, nomeadamente os conferentes de grau académico, as regras de acesso, de matrícula, de inscrição, de frequência, de reingresso, de transferência e de mudança de curso, bem como estabelecer os regimes de prescrição aplicáveis, no respeito pela lei e pelos Estatutos e princípios aprovados pela Universidade do Porto.
Artigo 11.º — Autonomia pedagógica
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