A ESEP, no âmbito da sua autonomia administrativa, pode praticar atos administrativos definitivos, incluindo a autorização de despesas, a emissão de regulamentos e a celebração de todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas, em conformidade com a lei e com os Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 13.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025