Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.
Publicação
São publicados, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante, os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.
Vigência dos Estatutos
Os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de agosto de 2025. - O Vice-Reitor, em regime de substituição, por Despacho n.º 9380/2025, de 7 de agosto, Pedro Nuno Simões Rodrigues.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto
Natureza e identidade
Missão
A ESEP tem por missão proporcionar ciclos de estudos, bem como outros programas de formação, orientados para o desenvolvimento de competências no domínio da Enfermagem. Paralelamente, a ESEP tem também por missão promover investigação e programas de desenvolvimento geradores, quer de novo conhecimento disciplinar, quer de inovação em saúde. Neste sentido, na procura da máxima efetividade na sua ação, a ESEP promove estrategicamente a sua articulação com outras unidades orgânicas, bem como com organizações e redes nacionais e internacionais.
Atribuições
Princípios orientadores
A ESEP rege-se, na conceção e na prática da sua administração e gestão, por princípios de democraticidade, participação e transparência, nomeadamente:
Avaliação e qualidade
Associação e cooperação
Graus académicos, diplomas e títulos
Símbolos e comemorações
Autonomia estatutária
A ESEP, no âmbito da sua autonomia estatutária, tem o direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, regulamento orgânico e restantes regulamentos mencionados nos seus Estatutos, no respeito pela lei, bem como pelos regulamentos e Estatutos da Universidade do Porto.
Autonomia científica
A ESEP, no âmbito da sua autonomia científica, tem capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, nomeadamente o livre intercâmbio nacional e internacional. Tem, ainda, liberdade de especialização, podendo criar as subáreas na área disciplinar de Enfermagem.
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
A ESEP, no âmbito da sua autonomia cultural, tem capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
Autonomia administrativa
A ESEP, no âmbito da sua autonomia administrativa, pode praticar atos administrativos definitivos, incluindo a autorização de despesas, a emissão de regulamentos e a celebração de todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas, em conformidade com a lei e com os Estatutos da Universidade do Porto.
Autonomia financeira
Modelo organizacional
Projetos
Cursos
Unidades científico-pedagógicas
Serviços
Departamentos
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão da ESEP:
Perda de mandato e substituição
Votações e deliberações
Salvo disposição em contrário expressa nos presentes Estatutos ou no regulamento interno do órgão e sem prejuízo do previsto na lei geral:
Composição do Conselho de Representantes
Eleição, cooptação e mandato
Competência
Funcionamento
Eleição e mandato
Funções e competência
1 - O Diretor dirige e representa a ESEP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Representantes as propostas de:
i) Plano estratégico da ESEP e plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade do Porto;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade do Porto;
iii) Criação, transformação ou extinção de departamentos da ESEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico ou o Conselho Executivo, consoante a natureza do departamento a criar;
iv) Orçamento e de plano de atividades, bem como o relatório de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho geral;
b) Executar o plano de atividades aprovado pelo Conselho de Representantes;
c) Presidir ao Conselho Executivo;
d) Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
e) Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
f) Fixar as vagas para os cursos a funcionarem na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura;
g) Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da ESEP;
h) Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
i) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
j) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
k) Superintender na direção dos serviços da ESEP;
l) Orientar e superintender na gestão, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e dos recursos da ESEP;
m) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
n) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
o) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
p) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
q) Firmar acordos, protocolos ou convénios com estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde ou outras instituições, nacionais ou estrangeiras, ouvidos os órgãos competentes na matéria relativa ao protocolo ou convénio;
r) Submeter ao Conselho de Representantes propostas de participação da ESEP em associações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, ouvido o Conselho Executivo;
s) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a ESEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
t) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal técnico-administrativo e homologar as respetivas avaliações;
u) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
v) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil, à oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
w) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respetivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respetivos regulamentos eleitorais;
x) Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes e coordenadores de serviços da ESEP;
y) Criar, alterar e extinguir serviços;
z) Alterar a estrutura de apoio às atividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
aa) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
ab) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ac) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
ad) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
ae) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, com exceção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
af) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
ag) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ah) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade do Porto;
ai) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
aj) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP;
ak) Criar as condições necessárias para a autoavaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respetivos resultados.
2 - Cabem ainda ao Diretor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
3 - O Diretor pode delegar competências no Subdiretor, nos vogais do Conselho Executivo e nos diretores de curso e diretores de departamento.
Subdiretor
Substituição do Diretor
Composição
Competência
Funcionamento
Composição
O Conselho Técnico-Científico é composto por:
Eleição e mandato
Competência
1 - São competências do Conselho Técnico-Científico, para além de outras que legalmente lhe forem cometidas, as seguintes:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
b) Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da ESEP;
c) Apreciar o plano de atividades científicas da ESEP;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da ESEP;
f) Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a ESEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
g) Aprovar as áreas de formação e as especialidades em que a ESEP confere grau académico;
h) Determinar a formação realizada na ESEP que pode conferir diploma, bem como a respetiva denominação;
i) Definir critérios de atribuição e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
j) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que a ESEP participe e aprovar os respetivos planos de estudos;
k) Definir as condições específicas de ingresso nos cursos a funcionarem na ESEP, bem como os critérios de seleção e seriação, se aplicáveis;
l) Estabelecer o regime de precedências;
m) Definir as regras e os prazos necessários aos processos de orientação, apresentação, entrega e apreciação dos trabalhos académicos;
n) Indicar os orientadores dos trabalhos académicos e propor os membros do júri para as provas respetivas;
o) Estabelecer o processo de atribuição da classificação final dos cursos a funcionarem na ESEP;
p) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
q) Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos;
r) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, de índole científica;
s) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
t) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
u) Propor ou pronunciar-se sobre a criação de projetos de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
v) Propor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
w) Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
x) Propor ou pronunciar-se sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
y) Deliberar sobre a criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas;
z) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
aa) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
ab) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
ac) Reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária;
ad) Estabelecer as normas para o acompanhamento científico dos cursos em funcionamento na ESEP.
2 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Funcionamento
Composição
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
Eleição e mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
Comissão de Ética
A Comissão de Ética da ESEP é um órgão de natureza consultiva, multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, que se rege pelo disposto na lei e no regulamento interno aplicável.
Segredo do estudante
Os estudantes da ESEP devem, em ato público promovido pelo Diretor, e por instrumento de vinculação jurídica, fazer um juramento solene, em que se obrigam a guardar sigilo de toda a informação pessoal a que possam ter acesso nos períodos de aprendizagem clínica.
Associação de Estudantes
A ESEP tem uma associação de estudantes constituída nos termos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto.
Incompatibilidades e impedimentos
Âmbito e aplicação
Eleições em geral
Marcação das eleições
Cadernos eleitorais
Listas
Comissão eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no terceiro dia útil após a publicitação das listas definitivas e termina às vinte e quatro horas do dia útil anterior ao do ato eleitoral;
Voto
O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência.
Mesas de voto
Resultados eleitorais
Homologação e publicitação dos resultados eleitorais
Tomada de posse e mandato
Revisão dos Estatutos
Elaboração de regulamentos
Nos trinta dias seguintes após a sua constituição, os órgãos de governo e de gestão devem elaborar os respetivos regulamentos internos.
Eleição dos novos órgãos estatutários e modelo organizativo
Mandato excecional dos primeiros órgãos eleitos
Disposições finais
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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