- 1 -Os departamentos prosseguem objetivos específicos e concorrem para a missão e as atribuições da ESEP.
- 2 -A ESEP pode, nos termos dos presentes Estatutos, criar, por si ou com outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, departamentos, designadamente nos termos do artigo 6.º, aprovados pelo Conselho de Representantes.
- 3 -Os departamentos são criados sob proposta do Diretor, auscultados os órgãos competentes, de acordo com a natureza e objetivos do departamento a criar.
- 4 -O departamento tem a competência, delegada pelo Diretor, para gerir as verbas que lhe são disponibilizadas.
- 5 -Cada departamento possui os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor do Departamento;
- b)Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da ESEP.
- 6 -O Diretor da ESEP nomeia o Diretor de Departamento.
- 7 -Em casos excecionais, o Diretor da ESEP pode não aceitar a proposta e:
- a)Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento, acompanhada da respetiva fundamentação;
- b)O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;
- c)Caso persista a discordância do Diretor da ESEP, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;
- d)O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;
- e)A personalidade indicada é, então, nomeada pelo Diretor da ESEP.
- 8 -A composição do Conselho de Departamento, as competências e os mandatos deverão ser fixados juntamente com a criação do departamento.
Artigo 20.º — Departamentos
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025